sexta-feira, 22 de julho de 2016

Princípios orientadores do funcionamento do PLNM



Informações
A oferta da disciplina de Português Língua Não Materna (PLNM) no currículo dos ensinos básico e secundário encontra-se prevista nos artigos 10.º e 18.º, respetivamente, do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na sua redação atual.
Princípios orientadores do funcionamento do PLNM
1. Os alunos de PLNM que se encontrem nos níveis de iniciação (A1, A2) ou intermédio (B1) realizam, no 9.º ano de escolaridade, a prova final de ciclo de PLNM, e, no 12.º ano, o exame final nacional de PLNM, quer estejam ou não a frequentar a disciplina de PLNM em substituição da disciplina de Português.
Para informações adicionais, poderá ser consultado o Regulamento das/dos Provas/Exames dos ensinos básico e secundário, emitido anualmente.

2. No 1.º Ciclo do Ensino Básico, e sem prejuízo de outras medidas aplicadas no âmbito da autonomia dos Agrupamentos de Escolas/Escolas não agrupadas, designadamente a coadjuvação, o PLNM poderá funcionar na componente de Apoio ao Estudo.
3. Os alunos de PLNM dos níveis de iniciação e intermédio deverão usufruir de estratégias adequadas ao seu nível de proficiência linguística com base na elaboração de um plano de acompanhamento pedagógico, visando o desenvolvimento de conhecimentos e de capacidades no âmbito do português, enquanto objeto de estudo e como língua de escolarização.
4. A avaliação interna dos alunos de PLNM dos níveis de iniciação (A1/A2) ou intermédio (B1) deverá realizar-se tendo por base os critérios específicos de avaliação de PLNM aprovados em Conselho Pedagógico, bem como os planos de acompanhamento pedagógico elaborados.
5. Salvaguardando-se as devidas adaptações à faixa etária dos alunos, o desenvolvimento de atividades no âmbito do PLNM, ainda que no ensino básico, poderá nortear-se pelas Orientações Programáticas de Português Língua Não Materna (PLNM) – Ensino Secundário, uma vez que este documento se encontra organizado por níveis de proficiência linguística e por áreas temáticas.
6. A escola, no âmbito da sua autonomia e do seu projeto educativo, poderá conceber outras medidas específicas de desenvolvimento do PLNM, designadamente programas de tutoria ou de mentoria.
7. Salienta-se o facto de que os alunos de nacionalidade brasileira, tendo o português como língua materna, não devem ser inseridos em PLNM.
[Atualizado em julho de 2016]

Fonte: http://www.dge.mec.pt/portugues-lingua-nao-materna#inf




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